CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 381
O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.
§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.

§ 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.


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Resumo Jurídico

Artigo 381 da CLT: A Gestão e Fiscalização dos Fundos de Garantia

O artigo 381 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental para a proteção do trabalhador: a gestão e a fiscalização dos recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outras contribuições sociais.

Em essência, este artigo estabelece que a Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pela administração desses fundos. Isso significa que a Caixa tem a incumbência de receber, guardar e aplicar os valores depositados pelos empregadores em nome de seus empregados.

Além da gestão financeira, o artigo 381 também confere à Caixa um papel crucial na fiscalização do recolhimento desses valores. A instituição deve verificar se os empregadores estão cumprindo com suas obrigações, depositando corretamente o FGTS e outras contribuições devidas. Caso sejam identificadas irregularidades, a Caixa tem o dever de tomar as medidas cabíveis para garantir o devido recolhimento e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Responsabilidade da Caixa Econômica Federal: A lei designa explicitamente a Caixa como a administradora e fiscalizadora desses fundos.
  • Abrangência: O artigo 381 se refere não apenas ao FGTS, mas também a outras contribuições sociais que podem estar sob a gestão da Caixa.
  • Garantia do Trabalhador: A gestão e a fiscalização exercidas pela Caixa visam assegurar que os trabalhadores tenham acesso aos recursos que lhes são devidos, seja para fins de saque em situações previstas em lei (como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de moradia) ou para outros fins estabelecidos.
  • Caráter Público: A gestão desses fundos é de interesse público, pois visa garantir a segurança financeira e social dos trabalhadores.

Em suma, o artigo 381 da CLT é uma norma de grande relevância que detalha as atribuições da Caixa Econômica Federal na administração e fiscalização de recursos essenciais para a vida do trabalhador brasileiro, garantindo a correta destinação e aplicação dos valores destinados à proteção social.